Artigo 21 do Decreto nº 2.210 de 22 de Abril de 1997
Regulamenta o Decreto-Lei nº 1.809, de 7 de outubro de 1980 , que instituiu o Sistema de Proteção ao Programa Nuclear Brasileiro (SEPRON), e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 21
No prazo de 120 dias, contados da data de publicação deste Decreto, os órgãos do Sistema promoverão a atualização das normas de sua responsabilidade, de modo a ajustá-las ao presente Decreto.