Artigo 16 do Decreto nº 2.210 de 22 de Abril de 1997
Regulamenta o Decreto-Lei nº 1.809, de 7 de outubro de 1980 , que instituiu o Sistema de Proteção ao Programa Nuclear Brasileiro (SEPRON), e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 16
Compete aos Órgãos de Apoio atender às solicitações de colaboração apresentadas pelo Órgão Central e pelos Órgãos de Coordenação Setorial.