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Artigo 16 do Decreto nº 2.210 de 22 de Abril de 1997

Regulamenta o Decreto-Lei nº 1.809, de 7 de outubro de 1980 , que instituiu o Sistema de Proteção ao Programa Nuclear Brasileiro (SEPRON), e dá outras providências.

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Art. 16

Compete aos Órgãos de Apoio atender às solicitações de colaboração apresentadas pelo Órgão Central e pelos Órgãos de Coordenação Setorial.

Art. 16 do Decreto 2.210 /1997