Artigo 14, Inciso V do Decreto nº 2.210 de 22 de Abril de 1997
Regulamenta o Decreto-Lei nº 1.809, de 7 de outubro de 1980 , que instituiu o Sistema de Proteção ao Programa Nuclear Brasileiro (SEPRON), e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 14
Compete às Unidades Operacionais do Sistema a adoção e a integração de medidas nos seguintes setores:
I
segurança e saúde do trabalhador;
II
proteção do meio ambiente;
III
proteção física;
IV
salvaguardas nacionais;
V
segurança nuclear;
VI
radioproteção; e
VII
inteligência.