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Artigo 14 do Decreto nº 2.210 de 22 de Abril de 1997

Regulamenta o Decreto-Lei nº 1.809, de 7 de outubro de 1980 , que instituiu o Sistema de Proteção ao Programa Nuclear Brasileiro (SEPRON), e dá outras providências.

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Art. 14

Compete às Unidades Operacionais do Sistema a adoção e a integração de medidas nos seguintes setores:

I

segurança e saúde do trabalhador;

II

proteção do meio ambiente;

III

proteção física;

IV

salvaguardas nacionais;

V

segurança nuclear;

VI

radioproteção; e

VII

inteligência.

Art. 14 do Decreto 2.210 /1997