Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto nº 2.210 de 22 de Abril de 1997
Regulamenta o Decreto-Lei nº 1.809, de 7 de outubro de 1980 , que instituiu o Sistema de Proteção ao Programa Nuclear Brasileiro (SEPRON), e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O Sistema de Proteção ao Programa Nuclear Brasileiro (SIPRON) tem por objetivos assegurar o planejamento integrado e coordenar a ação conjunta e a execução continuada de providências que visem a atender às necessidades de segurança das atividades, das instalações e dos projetos nucleares brasileiros, particularmente do pessoal neles empregados, bem como da população e do meio ambiente com eles relacionados.
Parágrafo único
As necessidades a que se refere este artigo serão atendidas pela aplicação de medidas nos seguintes setores:
a
proteção da população nas situações de emergência;
b
segurança e saúde do trabalhador;
c
proteção do meio ambiente;
d
proteção física;
e
salvaguardas nacionais;
f
segurança nuclear;
g
radioproteção; e
h
inteligência.