Artigo 2º do Decreto nº 221 de 20 de Setembro de 1991
Reduz alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Reduz alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).
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