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Artigo 12 do Decreto nº 2.208 de 17 de Abril de 1997

Regulamenta o § 2º do art. 36 e os arts. 39 a 42 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional.

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Art. 12

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 12 do Decreto 2.208 /1997