Artigo 15 do Decreto nº 2.207 de 15 de Abril de 1997
Regulamenta, para o Sistema Federal de Ensino, as disposições contidas nos arts. 19, 20, 45, 46 e § 1º, 52, parágrafo único, 54 e 88 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 15
Ficam revogados os Decretos nº 1.303 de 8 de novembro e 1.334, de 8 de dezembro de 1994 , e nº 1.472, de 28 de abril de 1995.