Decreto nº 22.049 de 13 de Novembro de 1946

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Declara de utilidade pública a Associação Desportiva Floresta com sede na Capital do Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , atendendo ao que requereu a Associação Desportiva Floresta, com sede na Capital do Estado de São Paulo, a qual satisfaz as exigências do art. 1º da Lei nº 91, de 28 de Agôsto de 1935, e usando das atribuições que lhe confere o art. 2º da citada Lei, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Rio de Janeiro, 13 de novembro de 1946, 125º da Independência e 58º da República.


Art. unico

É declarada de utilidade pública, nos têrmos da mencionada Lei, a Associação Desportiva Floresta, com sede na Capital do Estado de São Paulo.


EURICO G. DUTRA Benedicto Costa Netto

Este texto não substitui o publicado no DOU, de 16/11/1946.