Decreto nº 22.049 de 13 de Novembro de 1946
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Declara de utilidade pública a Associação Desportiva Floresta com sede na Capital do Estado de São Paulo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , atendendo ao que requereu a Associação Desportiva Floresta, com sede na Capital do Estado de São Paulo, a qual satisfaz as exigências do art. 1º da Lei nº 91, de 28 de Agôsto de 1935, e usando das atribuições que lhe confere o art. 2º da citada Lei, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Rio de Janeiro, 13 de novembro de 1946, 125º da Independência e 58º da República.