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Artigo 3º do Decreto nº 22.039 de 1 de Novembro de 1932

Altera o regulamento da Ordem dos Advogados Brasileiros, aprovado pelo decreto n. 20.784, de 14 de dezembro de 1931.

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Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º do Decreto 22.039 /1932