Artigo 3º do Decreto nº 22.039 de 1 de Novembro de 1932
Altera o regulamento da Ordem dos Advogados Brasileiros, aprovado pelo decreto n. 20.784, de 14 de dezembro de 1931.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
Altera o regulamento da Ordem dos Advogados Brasileiros, aprovado pelo decreto n. 20.784, de 14 de dezembro de 1931.
Revogam-se as disposições em contrário.