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Artigo 2º do Decreto nº 22.039 de 1 de Novembro de 1932

Altera o regulamento da Ordem dos Advogados Brasileiros, aprovado pelo decreto n. 20.784, de 14 de dezembro de 1931.

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Art. 2º

O Conselho da Ordem fará publicar o Regulamento da Ordem, inserindo-lhe no texto as modificações ora decretadas, corrigidas a numeração dos artigos e as referencias aos dispositivos cujos numeros foram alterados.

Art. 2º do Decreto 22.039 /1932