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Artigo 109 do Decreto nº 22.039 de 1 de Novembro de 1932

Altera o regulamento da Ordem dos Advogados Brasileiros, aprovado pelo decreto n. 20.784, de 14 de dezembro de 1931.


Art. 109

Para todos os efeitos, os prazos fixados por este regulamento correrão da data em que tiver inicio a sua obrigatoriedade. 63 - Art. 110 - As alterações, agora introduzidas ao regulamento da Ordem, não invalidam os Atos de organização da Ordem praticados na conformidade dos dispositivos primitivos. 64 - Art. 108 que passa a ser 111: em vez de - 1º de maio de 1932: Leia-se - 1º de janeiro de 1933.