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Artigo 109 do Decreto nº 22.039 de 1 de Novembro de 1932

Altera o regulamento da Ordem dos Advogados Brasileiros, aprovado pelo decreto n. 20.784, de 14 de dezembro de 1931.

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Art. 109

Para todos os efeitos, os prazos fixados por este regulamento correrão da data em que tiver inicio a sua obrigatoriedade. 63 - Art. 110 - As alterações, agora introduzidas ao regulamento da Ordem, não invalidam os Atos de organização da Ordem praticados na conformidade dos dispositivos primitivos. 64 - Art. 108 que passa a ser 111: em vez de - 1º de maio de 1932: Leia-se - 1º de janeiro de 1933.

Art. 109 do Decreto 22.039 /1932