Artigo 3º do Decreto nº 22.033 de 7 de Novembro de 1946
Aprova o Regimento Interno da Comissão Especial que trata o art. 22 do Decreto-lei nº 9.775, de 6 de setembro de 1946.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
Aprova o Regimento Interno da Comissão Especial que trata o art. 22 do Decreto-lei nº 9.775, de 6 de setembro de 1946.
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