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Artigo 2º do Decreto nº 22.033 de 7 de Novembro de 1946

Aprova o Regimento Interno da Comissão Especial que trata o art. 22 do Decreto-lei nº 9.775, de 6 de setembro de 1946.

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Art. 2º

Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º do Decreto 22.033 /1946