Artigo 2º do Decreto nº 22.033 de 7 de Novembro de 1946
Aprova o Regimento Interno da Comissão Especial que trata o art. 22 do Decreto-lei nº 9.775, de 6 de setembro de 1946.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.