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Artigo 3º do Decreto nº 2.203 de 28 de dezembro de 1984

Dispõe sobre a equiparação de companhias abertas a empresas nacionais definidas no artigo 12 da Lei nº 7.232, de 29 de outubro de 1984, nas condições e para os efeitos que estabelece, e da outras providências.

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Art. 3º

Este Decreto-lei entrará em vigor no dia 29 de dezembro de 1984, revogadas as disposições em contrário.