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Artigo 2º do Decreto nº 2.203 de 28 de dezembro de 1984

Dispõe sobre a equiparação de companhias abertas a empresas nacionais definidas no artigo 12 da Lei nº 7.232, de 29 de outubro de 1984, nas condições e para os efeitos que estabelece, e da outras providências.

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Art. 2º

O presidente da República poderá designar membros eventuais, conforme a matéria a ser apreciada, para o Conselho Nacional de Informática e Automação - CONIN.