Artigo 2º do Decreto nº 2.203 de 28 de dezembro de 1984
Dispõe sobre a equiparação de companhias abertas a empresas nacionais definidas no artigo 12 da Lei nº 7.232, de 29 de outubro de 1984, nas condições e para os efeitos que estabelece, e da outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O presidente da República poderá designar membros eventuais, conforme a matéria a ser apreciada, para o Conselho Nacional de Informática e Automação - CONIN.