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Artigo 1º do Decreto de 16 de Março de 1994

Autoriza aumento do capital social da Companhia Docas do Pará (CDP).

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Art. 1º

Fica autorizado o aumento do capital social da Companhia Docas do Pará (CDP), de CRS 82.762.617,04 (oitenta e dois milhões, setecentos e sessenta e dois mil, seiscentos e dezessete cruzeiros reais e quatro centavos) para CR$ 6.520.675.272,46 (seis bilhões, quinhentos e vinte milhões, seiscentos e setenta e cinco mil, duzentos e setenta e dois cruzeiros reais e quarenta e seis centavos), mediante incorporação de créditos da União, no valor de CR$ 6.437.912.655,42 (seis bilhões, quatrocentos e trinta e sete milhões, novecentos e doze mil, seiscentos e cinqüenta e cinco cruzeiros reais e quarenta e dois centavos).

Art. 1º do Decreto de 16 de Março de 1994