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Decreto de 16 de Março de 1994

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza aumento do capital social da Companhia Docas do Pará (CDP).

Decreto de 16 de Março de 1994 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no art. 4º do Decreto-Lei nº 1.678, de 22 de fevereiro de 1979, DECRETA:

Brasília, 16 de março de 1994; 173º da Independência e 106º da República.


Art. 1º

Fica autorizado o aumento do capital social da Companhia Docas do Pará (CDP), de CRS 82.762.617,04 (oitenta e dois milhões, setecentos e sessenta e dois mil, seiscentos e dezessete cruzeiros reais e quatro centavos) para CR$ 6.520.675.272,46 (seis bilhões, quinhentos e vinte milhões, seiscentos e setenta e cinco mil, duzentos e setenta e dois cruzeiros reais e quarenta e seis centavos), mediante incorporação de créditos da União, no valor de CR$ 6.437.912.655,42 (seis bilhões, quatrocentos e trinta e sete milhões, novecentos e doze mil, seiscentos e cinqüenta e cinco cruzeiros reais e quarenta e dois centavos).

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


ITAMAR FRANCO Clovis de Barros Carvalho Rubens Bayma Denys

Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.3.1994