Artigo 16 do Decreto nº 22 de 4 de Fevereiro de 1991
Dispõe sobre o processo administrativo de demarcação das terras indígenas e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 16
Revogam-se os Decretos nºs 94.945 e 94.946, de 23 de setembro de 1987.