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Artigo 16 do Decreto nº 22 de 4 de Fevereiro de 1991

Dispõe sobre o processo administrativo de demarcação das terras indígenas e dá outras providências.

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Art. 16

Revogam-se os Decretos nºs 94.945 e 94.946, de 23 de setembro de 1987.

Art. 16 do Decreto 22 /1991