Artigo 15 do Decreto nº 22 de 4 de Fevereiro de 1991
Dispõe sobre o processo administrativo de demarcação das terras indígenas e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 15
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Dispõe sobre o processo administrativo de demarcação das terras indígenas e dá outras providências.
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