JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 13 do Decreto nº 22 de 4 de Fevereiro de 1991

Dispõe sobre o processo administrativo de demarcação das terras indígenas e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 13

O órgão federal de assistência ao índio normalizará, mediante portaria, a sistemática a ser adotada pelo Grupo Técnico.

Art. 13 do Decreto 22 /1991