Artigo 12 do Decreto nº 22 de 4 de Fevereiro de 1991
Dispõe sobre o processo administrativo de demarcação das terras indígenas e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 12
As terras designadas áreas indígenas e colônias indígenas, nos termos do Decreto nº 94.946, de 23 de setembro de 1987, passam à categoria de terras indígenas.