Artigo 3º do Decreto nº 21.990 de 27 de Agosto de 1946
Concede permissão à Rádio Cariri Limitada para estabelecer em Campina Grande, Estado da Paraíba, a estação rádio-difusôra a que se refere o Decreto nº 19.404, de 11 de Agôsto de 1945.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.