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Artigo 2º do Decreto nº 21.990 de 27 de Agosto de 1946

Concede permissão à Rádio Cariri Limitada para estabelecer em Campina Grande, Estado da Paraíba, a estação rádio-difusôra a que se refere o Decreto nº 19.404, de 11 de Agôsto de 1945.

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Art. 2º

Decreto de 30 dias, a contar da data da publicação dêste decreto, a Rádio Cariri Limitada, sob pena de ser considerada nula a presente concessão, deverá assinar têrmo aditivo ao contrato celebrado em conseqüência do Decreto nº 19.404, de 11 de Agôsto de 1945, continuando a concessão a ser regular pelo referido contrato, com a alteração decorrente do presente decreto.

Art. 2º do Decreto 21.990 /1946