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Artigo 1º do Decreto nº 21.990 de 27 de Agosto de 1946

Concede permissão à Rádio Cariri Limitada para estabelecer em Campina Grande, Estado da Paraíba, a estação rádio-difusôra a que se refere o Decreto nº 19.404, de 11 de Agôsto de 1945.

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Art. 1º

Fica concedida permissão à Rádio Carirí Limitada para estabelecer, na cidade de Campina Grande, Estado da Paraíba, sem direito de Exclusividade, a estação de rádio-difusão que, em virtude do Decreto nº 19.404, de 11 de Agôsto de 1945, foi autorizada a instalar na cidade de João Pessoa, no mesma Estado.

Art. 1º do Decreto 21.990 /1946