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Artigo 1º do Decreto de 14 de Março de 1994

Autoriza o funcionamento do Curso de Administração das Faculdades Integradas da Sociedade Educacional Tuiuti, em Curitiba, Paraná.

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Art. 1º

Fica autorizado o funcionamento do Curso de Administração, com habilitações em Administração, em Comércio Exterior e em Administração de Cidades, a ser ministrado pelas Faculdades Integradas da Sociedade Educacional Tuiuti, mantidas pela Sociedade Educacional Tuiuti, com sede na Cidade de Curitiba, Estado do Paraná.

Art. 1º do Decreto de 14 de Março de 1994