JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º do Decreto de 14 de Março de 1994

Autoriza o funcionamento do Curso de Administração das Faculdades Integradas da Sociedade Educacional Tuiuti, em Curitiba, Paraná.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Fica autorizado o funcionamento do Curso de Administração, com habilitações em Administração, em Comércio Exterior e em Administração de Cidades, a ser ministrado pelas Faculdades Integradas da Sociedade Educacional Tuiuti, mantidas pela Sociedade Educacional Tuiuti, com sede na Cidade de Curitiba, Estado do Paraná.