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    3. Decreto de 14 de Março de 1994

    Coração para favoritarDecreto de 14 de Março de 1994

    Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

    Decreto de 14 de Março de 1994 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, de acordo com o disposto no art. 47, da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, com a redação dada pelo Decreto-Lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, regulamentado pelo Decreto nº 359, de 9 de dezembro de 1991, e tendo em vista o que consta do Processo nº 23123.007961/91-19, do Ministério da Educação e do Desporto, DECRETA:

    Brasília, 14 de março de 1994; 173º da Independência e 106º da República.


    Art. 1º

    Fica autorizado o funcionamento do Curso de Administração, com habilitações em Administração, em Comércio Exterior e em Administração de Cidades, a ser ministrado pelas Faculdades Integradas da Sociedade Educacional Tuiuti, mantidas pela Sociedade Educacional Tuiuti, com sede na Cidade de Curitiba, Estado do Paraná.

    Art. 2º

    Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


    ITAMAR FRANCO Murílo de Avellar Hingel

    Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.3.1994