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Artigo 1º do Decreto nº 2.199 de 8 de Abril de 1997

Promulga o Acordo-Quadro sobre Cooperação em Pesquisa Científica e Desenvolvimento Tecnológico, celebrado entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Federal da Alemanha, em Brasília, em 20 de março de 1996.

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Art. 1º

O Acordo-Quadro sobre Cooperação em Pesquisa Científica e Desenvolvimento Tecnológico, firmado entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Federal da Alemanha, em Brasília, em 20 de março de 1996, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.

Art. 1º do Decreto 2.199 /1997