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Artigo 2º do Decreto nº 2.195 de 8 de Abril de 1997

Aprova o Regulamento de Serviço de Transporte de Sinais de Telecomunicações por Satélite.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º do Decreto 2.195 /1997