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Artigo 5º do Decreto nº 2.191 de 3 de Abril de 1997

(Revogado Decreto nº 10.930, de 2022)

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Art. 5º

O Ministro de Estado da Fazenda providenciará a adequação dos Regimentos Internos do Primeiro e do Segundo Conselhos de Contribuintes às disposições deste Decreto.