Artigo 5º do Decreto nº 2.191 de 3 de Abril de 1997
(Revogado Decreto nº 10.930, de 2022)
Acessar conteúdo completoArt. 5º
O Ministro de Estado da Fazenda providenciará a adequação dos Regimentos Internos do Primeiro e do Segundo Conselhos de Contribuintes às disposições deste Decreto.