Artigo 4º do Decreto nº 2.191 de 3 de Abril de 1997
(Revogado Decreto nº 10.930, de 2022)
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Os processos, em grau de recurso, relativos às contribuições de que trata o art. 1º, exceto os referidos no seu parágrafo único, enquanto não incluídos em pauta de julgamento, serão, a partir da publicação do presente Decreto, encaminhados ao Segundo Conselho de Contribuintes.