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Artigo 4º do Decreto nº 2.191 de 3 de Abril de 1997

(Revogado Decreto nº 10.930, de 2022)

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Art. 4º

Os processos, em grau de recurso, relativos às contribuições de que trata o art. 1º, exceto os referidos no seu parágrafo único, enquanto não incluídos em pauta de julgamento, serão, a partir da publicação do presente Decreto, encaminhados ao Segundo Conselho de Contribuintes.