Artigo 3º do Decreto nº 2.191 de 3 de Abril de 1997
(Revogado Decreto nº 10.930, de 2022)
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O Ministro de Estado da Fazenda resolverá os conflitos de competência decorrentes da aplicação das regras fixadas no art. 1º deste Decreto.