Artigo 14 do Decreto nº 21.887 de 29 de Setembro de 1932
Estabelece idades limites para reforma compulsória dos sub-oficiais da Armada, e dá outras providências
Acessar conteúdo completoArt. 14
Revogam-se as disposições em contrário.
Estabelece idades limites para reforma compulsória dos sub-oficiais da Armada, e dá outras providências
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