Artigo 12 do Decreto nº 21.887 de 29 de Setembro de 1932
Estabelece idades limites para reforma compulsória dos sub-oficiais da Armada, e dá outras providências
Acessar conteúdo completoArt. 12
Para ocorrer ao aumento da despesa resultante da execução deste decreto, fica criado o imposto de 3% sobre os vencimentos dos sub-oficiais da Armada em serviço ativo.