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Artigo 12 do Decreto nº 21.887 de 29 de Setembro de 1932

Estabelece idades limites para reforma compulsória dos sub-oficiais da Armada, e dá outras providências

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Art. 12

Para ocorrer ao aumento da despesa resultante da execução deste decreto, fica criado o imposto de 3% sobre os vencimentos dos sub-oficiais da Armada em serviço ativo.

Art. 12 do Decreto 21.887 /1932