Artigo 11 do Decreto nº 21.887 de 29 de Setembro de 1932
Estabelece idades limites para reforma compulsória dos sub-oficiais da Armada, e dá outras providências
Acessar conteúdo completoArt. 11
Fora os casos de que trata este decreto, continuam em vigor as disposições dos arts. 77 e 94 do regulamento aprovado pelo decreto n. 18.712, de 25 de abril de 1929 e art. 1º da lei número 4.853, de 12 de setembro de 1924.