Decreto nº 21.886 de 30 de Setembro de 1946
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera a lotação numérica do Ministério da Agricultura.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição , e tendo em vista o Decreto-lei nº 9.813, de 9 de setembro de 1946, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Rio de Janeiro, 30 de Setembro de 1946; 125º da independência e 58º da República.
Art. 1º
Fica alterada a lotação numérica dos Quadros Permanente e Suplementar do Ministério da Agricultura, da seguinte maneira:
I
Nas carreiras de dactilógrafo e Escriturário, a lotação do Serviço de Comunicações do Departamento de Administração, passa a ser de seis cargos permanentes na carreira de Dactilógrafo e 5 cargos permanentes na carreira de Escriturário;
II
na carreira de Oficial Administrativo, a lotação da Divisão de Obras do Departamento de Administração, passa a ser de 7 cargos permanentes;
III
nas carreiras de Oficial Administrativo e Contínuo, a lotação da Divisão do Material, do Departamento de Administração, passa a ser de dezenove cargos permanentes na carreira de Oficial Administrativo e de dezoitos cargos suplementares na carreira de Contínuo;
IV
na carreira de Oficial Administrativo, a lotação da Divisão de Fomento da Produção Vegetal do Departamento Nacional da Produção Vegetal, passa a ser de cinco cargos permanentes;
V
na carreira de Oficial Administrativo, a lotação da Seção de Expediente e Contabilidade, do Departamento Nacional da Produção Animal, passa a ser de oito cargos permanentes;
VI
na carreira de Oficial Administrativo, a lotação da Divisão do Pessoal, do Departamento de Administração, passa a ser de cinquenta e três cargos permanentes.
Art. 2º
Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
EURICO G. DUTRA Netto Campelo Júnior
Este texto não substitui o publicado no DOU de 2.10.1946