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Decreto nº 21.886 de 30 de Setembro de 1946

Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera a lotação numérica do Ministério da Agricultura.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição , e tendo em vista o Decreto-lei nº 9.813, de 9 de setembro de 1946, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Rio de Janeiro, 30 de Setembro de 1946; 125º da independência e 58º da República.


Art. 1º

Fica alterada a lotação numérica dos Quadros Permanente e Suplementar do Ministério da Agricultura, da seguinte maneira:

I

Nas carreiras de dactilógrafo e Escriturário, a lotação do Serviço de Comunicações do Departamento de Administração, passa a ser de seis cargos permanentes na carreira de Dactilógrafo e 5 cargos permanentes na carreira de Escriturário;

II

na carreira de Oficial Administrativo, a lotação da Divisão de Obras do Departamento de Administração, passa a ser de 7 cargos permanentes;

III

nas carreiras de Oficial Administrativo e Contínuo, a lotação da Divisão do Material, do Departamento de Administração, passa a ser de dezenove cargos permanentes na carreira de Oficial Administrativo e de dezoitos cargos suplementares na carreira de Contínuo;

IV

na carreira de Oficial Administrativo, a lotação da Divisão de Fomento da Produção Vegetal do Departamento Nacional da Produção Vegetal, passa a ser de cinco cargos permanentes;

V

na carreira de Oficial Administrativo, a lotação da Seção de Expediente e Contabilidade, do Departamento Nacional da Produção Animal, passa a ser de oito cargos permanentes;

VI

na carreira de Oficial Administrativo, a lotação da Divisão do Pessoal, do Departamento de Administração, passa a ser de cinquenta e três cargos permanentes.

Art. 2º

Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.


EURICO G. DUTRA Netto Campelo Júnior

Este texto não substitui o publicado no DOU de 2.10.1946

Anexo

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