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Decreto nº 2.187 de 25 de Março de 1997

Presidência da República Subchefia para Assuntos Jurídicos

Dispõe sobre a execução do Quinto Protocolo Adicional ao Acordo de Alcance Parcial de "Renegociação das concessões outorgadas no período 1962/1980" nº 9 (Protocolo de Adequação), entre Brasil e México, de 27 de janeiro de 1997.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição, e Considerando que o Tratado de Montevidéu de 1980, que criou a Associação Latino-Americana de Integração (ALADI), firmado pelo Brasil em 12 de agosto de 1980 e aprovado pelo Congresso Nacional, por meio do Decreto Legislativo nº 66, de 16 de novembro de 1981, prevê a modalidade de Acordo de Alcance Parcial; Considerando que os Plenipotenciários do Brasil e do México, com base no Tratado de Montevidéu de 1980, assinaram em 27 de janeiro de 1997, em Montevidéu, o Quinto Protocolo Adicional ao Acordo de Alcance Parcial de "Renegociação das concessões outorgadas no período 1962/1980" nº 9, entre Brasil e México, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 25 de março de 1997; 176º da Independência e 109º da República.


Art. 1º

O Quinto Protocolo Adicional ao Acordo de Alcance Parcial de "Renegociação das concessões outorgadas no período 1962/1980" nº 9, entre Brasil e México, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém, inclusive quanto à sua vigência;

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Luiz Felipe Lampreia

Decreto nº 2.187 de 25 de Março de 1997