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Artigo 6º do Decreto nº 2.184 de 24 de Março de 1997

art. 2º da Lei nº 9.277 Regulamenta o art. 2º da Lei nº 9.277, de 10 de maio de 1996, que autoriza a União a delegar aos Municípios ou Estados da Federação a exploração dos portos federais.

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Art. 6º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.