JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º do Decreto nº 2.184 de 24 de Março de 1997

art. 2º da Lei nº 9.277 Regulamenta o art. 2º da Lei nº 9.277, de 10 de maio de 1996, que autoriza a União a delegar aos Municípios ou Estados da Federação a exploração dos portos federais.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Poderá ser delegada aos Municípios ou aos Estados a exploração dos portos que:

I

estejam subordinados a empresas federais;

II

sejam instalações portuárias rudimentares;

III

já estejam delegadas ou concedidas a Estados e Municípios.

Art. 2º do Decreto 2.184 de 24 de Março de 1997