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Artigo 9º do Decreto nº 2.183 de 21 de Março de 1997

Dispõe sobre a compatibilização entre a realização da receita e a execução da despesa, sobre a programação orçamentária e financeira do Poder Executivo para o exercício de 1997, e dá outras providências.

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Art. 9º

Os créditos suplementares e especiais que vierem a ser abertos ao longo do exercício de 1997, relativos aos grupos de despesas e fontes de recursos de que trata o art. 1º deste Decreto, terão sua disponibilização condicionada aos limites indicados nos Anexos deste Decreto.

Anexo

Texto

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