Artigo 9º do Decreto nº 2.183 de 21 de Março de 1997
Dispõe sobre a compatibilização entre a realização da receita e a execução da despesa, sobre a programação orçamentária e financeira do Poder Executivo para o exercício de 1997, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
Os créditos suplementares e especiais que vierem a ser abertos ao longo do exercício de 1997, relativos aos grupos de despesas e fontes de recursos de que trata o art. 1º deste Decreto, terão sua disponibilização condicionada aos limites indicados nos Anexos deste Decreto.