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Artigo 8º do Decreto nº 2.183 de 21 de Março de 1997

Dispõe sobre a compatibilização entre a realização da receita e a execução da despesa, sobre a programação orçamentária e financeira do Poder Executivo para o exercício de 1997, e dá outras providências.

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Art. 8º

A Secretaria do Tesouro Nacional poderá reduzir o montante das liberações previstas nos Anexos II e III, em cada bimestre, quando o órgão mantiver disponibilidades financeiras sem utilização, sem prejuízo de sua utilização nos bimestres seguintes.

Art. 8º do Decreto 2.183 de 21 de Março de 1997