Artigo 8º do Decreto nº 2.183 de 21 de Março de 1997
Dispõe sobre a compatibilização entre a realização da receita e a execução da despesa, sobre a programação orçamentária e financeira do Poder Executivo para o exercício de 1997, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
A Secretaria do Tesouro Nacional poderá reduzir o montante das liberações previstas nos Anexos II e III, em cada bimestre, quando o órgão mantiver disponibilidades financeiras sem utilização, sem prejuízo de sua utilização nos bimestres seguintes.