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Artigo 5º do Decreto nº 2.183 de 21 de Março de 1997

Dispõe sobre a compatibilização entre a realização da receita e a execução da despesa, sobre a programação orçamentária e financeira do Poder Executivo para o exercício de 1997, e dá outras providências.

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Art. 5º

A Secretaria de Planejamento e Avaliação do Ministério do Planejamento e Orçamento, em cada bimestre, encaminhará à Secretaria do Tesouro Nacional a distribuição, por órgão, dos recursos do "Brasil em Ação" a serem liberados no período.

Anexo

Texto

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