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Artigo 2º do Decreto nº 2.183 de 21 de Março de 1997

Dispõe sobre a compatibilização entre a realização da receita e a execução da despesa, sobre a programação orçamentária e financeira do Poder Executivo para o exercício de 1997, e dá outras providências.

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Art. 2º

A Secretaria de Orçamento Federal, do Ministério do Planejamento e Orçamento, providenciará a disponibilização dos valores das dotações de subatividades, observado o limite de atividades indicado no Anexo I, a que se refere o art. 1º deste Decreto, independentemente de solicitação dos órgãos Setoriais de Orçamento ou equivalentes.

Art. 2º do Decreto 2.183 de 21 de Março de 1997