Artigo 11 do Decreto nº 2.183 de 21 de Março de 1997
Dispõe sobre a compatibilização entre a realização da receita e a execução da despesa, sobre a programação orçamentária e financeira do Poder Executivo para o exercício de 1997, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 11
Os órgãos da Administração Pública direta e indireta, submeterão os processos referentes ao pagamento de precatórios à apreciação da Advocacia-Geral da União, e somente após o parecer favorável desta poderão dar cumprimento à sentença.