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Artigo 6-a, Parágrafo Único do Decreto nº 2.181 de 20 de Março de 1997

Dispõe sobre a organização do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor - SNDC, estabelece as normas gerais de aplicação das sanções administrativas previstas na Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, revoga o Decreto Nº 861, de 9 julho de 1993, e dá outras providências.

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Art. 6-a

O termo de ajustamento de conduta poderá estipular obrigações de fazer ou compensatórias a serem cumpridas pelo compromissário. (Incluído pelo Decreto nº 10.887, de 2021)

Parágrafo único

As obrigações de que trata o caput deverão ser estimadas, preferencialmente, em valor monetário. (Incluído pelo Decreto nº 10.887, de 2021)

Art. 6-a, Parágrafo Único do Decreto 2.181 de 20 de Março de 1997