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Artigo 26-a do Decreto nº 2.181 de 20 de Março de 1997

Dispõe sobre a organização do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor - SNDC, estabelece as normas gerais de aplicação das sanções administrativas previstas na Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, revoga o Decreto Nº 861, de 9 julho de 1993, e dá outras providências.

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Art. 26-a

As circunstâncias agravantes e atenuantes, de que tratam os art. 25 e art. 26, têm natureza taxativa e não comportam ampliação por meio de ato dos órgãos de proteção e defesa do consumidor. (Incluído pelo Decreto nº 10.887, de 2021)

Art. 26-a do Decreto 2.181 de 20 de Março de 1997