Artigo 24, Inciso II do Decreto nº 2.181 de 20 de Março de 1997
Dispõe sobre a organização do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor - SNDC, estabelece as normas gerais de aplicação das sanções administrativas previstas na Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, revoga o Decreto Nº 861, de 9 julho de 1993, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 24
Para a imposição da pena e sua gradação, serão considerados:
I
as circunstâncias atenuantes e agravantes;
II
os antecedentes do infrator, nos termos do art. 28 deste Decreto.