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Artigo 24, Inciso I do Decreto nº 2.181 de 20 de Março de 1997

Dispõe sobre a organização do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor - SNDC, estabelece as normas gerais de aplicação das sanções administrativas previstas na Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, revoga o Decreto Nº 861, de 9 julho de 1993, e dá outras providências.

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Art. 24

Para a imposição da pena e sua gradação, serão considerados:

I

as circunstâncias atenuantes e agravantes;

II

os antecedentes do infrator, nos termos do art. 28 deste Decreto.

Art. 24, I do Decreto 2.181 de 20 de Março de 1997