Artigo 17, Inciso I do Decreto nº 2.181 de 20 de Março de 1997
Dispõe sobre a organização do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor - SNDC, estabelece as normas gerais de aplicação das sanções administrativas previstas na Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, revoga o Decreto Nº 861, de 9 julho de 1993, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 17
As práticas infrativas classificam-se em:
I
leves: aquelas em que forem verificadas somente circunstâncias atenuantes;
II
graves: aquelas em que forem verificadas circunstâncias agravantes.