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Artigo 17, Inciso I do Decreto nº 2.181 de 20 de Março de 1997

Dispõe sobre a organização do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor - SNDC, estabelece as normas gerais de aplicação das sanções administrativas previstas na Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, revoga o Decreto Nº 861, de 9 julho de 1993, e dá outras providências.

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Art. 17

As práticas infrativas classificam-se em:

I

leves: aquelas em que forem verificadas somente circunstâncias atenuantes;

II

graves: aquelas em que forem verificadas circunstâncias agravantes.

Art. 17, I do Decreto 2.181 de 20 de Março de 1997