Artigo 2º do Decreto nº 2.180 de 19 de Março de 1997
Suprime os incisos VII, VIII, IX, XVI, XVII, XX, e XXI, do art. 1º do Decreto nº 95.859, de 22 de março de 1988 e os incisos VII, VIII e XII, do art. 1º do Decreto nº 97.596, de 30 de março de 1989, que dispõe sobre terras públicas federais, afetadas a uso especial do Ministério do Exército.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O Ministério da Fazenda, por intermédio da Secretaria do Patrimônio da União, adotará as providências necessárias à transferência de jurisdição das terras ao Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, para destinação nos termos das Leis nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e nº 4.947, de 6 de abril de 1966.